Advogado Djalma Filho diz que farra do nepotismo tem data pra acabar

Djalma: “Ignoram o espírito do legislador. O nepotismo é proibido, mas, desde 2018, se arrasta no STF o julgamento de um Recurso Extraordinário”

O advogado e professor universitário Djalma Filho, que tem ocupado espaço nas redes sociais e emitido posições firmes sobre temas polêmicos que envolvem, notadamente, a classe política, postou nesta segunda(13), no grupo LÍDER PIAUÍ, uma análise crítica sobre a insistência de muitos políticos em premiar  a parentada com cargos em suas gestões.

 

Advogado Djalma Filho
-Foto:reprodução


Djalma acredita que a farra tem dias contados para acabar. A data seria o próximo dia 20 de fevereiro e tem relação direta com o STF.

Leia:

“Eu não sei se estou ficando ‘emburrecido’ ou aborrecido, diante de tantos absurdos de nomeações de parentes dos prefeitos, nas mais diversas cidades, para os cargos de secretários e afins. Aliás, a palavra *afim*, aqui, tem duplo sentido admitido: parece que estão todos “a fim” de algo muito valioso, que é da sociedade, por direito...

Ignoram o espírito do legislador. O nepotismo é proibido, mas, desde 2018, se arrasta no STF o julgamento de um Recurso Extraordinário (1133118) que irá validar ou não a regra geral da Súmula Vinculante 13, que reproduzo abaixo:

SV 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Ora, a questão em debate se resume em saber se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, lembrando que a Súmula Vinculante 13 (olha o número!) não contém exceção quanto ao cargo político.

Sabe quando isto vai acabar? Dia 20 de fevereiro. Diante de tantos abusos País afora, o julgamento foi finalmente marcado. A mim não há nenhuma dúvida de que o Supremo reconhecerá a SV-13, sem exceções, na ação que levanta a questão de distinguir cargo público de cargo político, e acabará essa farra, absurda e abusiva. Aproveitem esses familiares os próximos 30 dias… Todos sairão de fininho!